Regimento da Rede Nacional de Grupos de Pesquisas e Extensões
em Direito do Trabalho e da Seguridade Social
Capítulo I
Da Rede e Seus Fins
Art. 1° - A Rede – RENAPEDTS – é uma associação de fato, sem fins lucrativos e sem personalidade jurídica própria, de duração indeterminada.
Art. 2º - Compõem a Rede, como fundadores, os seguintes Grupos:
- Configurações Institucionais e Relações de Trabalho (CIRT - UFRJ), coordenadora Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva, Daniele Gabrich Gueiros, Rodrigo de Lacerda Carelli e Daniela Muradas Reis;
- Direito do Trabalho e Teoria Social Crítica (UFPE), coordenadores Juliana Teixeira Esteves, Everaldo Gaspar Lopes de Andrade e Hugo Cavalcanti Melo Filho;
- Trabalho e Regulação no Estado Constitucional (GP-TREC - UniBrasil/PR), coordenador Leonardo Wandelli;
- Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital (GPTC - USP), coordenador Jorge Luiz Souto Maior (orientadores acadêmicos Tarso de Melo e Grijalbo Fernandes Coutinho);
- Direitos Humanos, Centralidade do Trabalho e Marxismo (USP), coordenadores Marcus Orione e Flávio Roberto Batista;
- Núcleo de Estudos em Empresas, Mercado e Regulação (UVV), coordenador Cláudio Jannotti da Rocha;
- Núcleo de Pesquisa Trabalho Vivo (UFPR), coordenadores Aldacy Rachid Coutinho, Sidnei Machado e Sandro Lunard Nicoladeli;
- Trabalho, Constituição e Cidadania (UnB), coordenadora Gabriela Neves Delgado
- GRUPE (UFC), coordenador Francisco Gerson Marques de Lima
- Retrabalhando o Direito – RED (PUC-Minas), coordenadores Maria Cecília Máximo Teodoro e Márcio Túlio Viana
- Grupo de Pesquisa Acesso à Justiça na Perspectiva dos Direitos Humanos (FDV), coordenador Carlos Henrique Bezerra Leite
- Grupo de Estudos em Direito do Trabalho – IPA (Instituto Porto Alegre), coordenador Almiro Eduardo de Almeida
- Grupo de Estudos sobre a função do Juiz do Trabalho - FEMARGS em parceria com a FMP, coordenadora Valdete Souto Severo
- Grupo de Estudos Mundo do Trabalho e Cidadania (UFES), coordenador Adib Pereira Netto Salim
- Grupo de Pesquisa Trabalho, Luta e Dignidade (FURB-Blumenau), coordenadores Elsa Cristine Bevian e Oscar Krost
Art. 3º - A integração de novos grupos deve seguir o seguinte procedimento:
I- Indicação do grupo pretendente por um coordenador da Rede, com apresentação dos motivos;
II- Carta do grupo pretendente, apresentando os motivos para integração à Rede;
III- Elaboração de parecer de um coordenador de outro grupo;
IV- Votação do parecer, sendo considerado aprovado por maioria de votos dos integrantes da Rede.
Art. 4° - São princípios da RENAPEDTS:
I – avaliação crítica da sociedade capitalista;
II – busca da elevação da condição humana;
III – defesa da liberdade como promotora da igualdade;
IV – primado da solidariedade;
V – atuação acadêmica e política, ideologicamente comprometida com a construção da justiça social.
Art. 5° - São objetivos da RENAPEDTS:
I – promover o conhecimento sobre a classe trabalhadora na sociedade capitalista;
II – compreender a formação cultural brasileira e latinoamericana sobre o trabalho;
III – compreender a formação geopolítica do trabalho;
IV – estimular estudos críticos e interdisciplinares sobre a funcionalidade do Direito do Trabalho e da Seguridade Social no capitalismo;
V – discutir a metodologia universitária tradicional acerca do ensino jurídico na área trabalhista;
VI - incentivar o saber crítico e a criação de formulações jurídicas voltadas à melhoria da condição social dos trabalhadores;
VII – promover ações de cooperação em atividades ensino, pesquisa e extensão entre os diversos grupos e membros da Rede;
VIII - elaborar, debater, divulgar e promover estudos e pesquisas acerca dos direitos dos trabalhadores no âmbito nacional e internacional;
X - articular-se com instituições nacionais e estrangeiras por filiação, intercâmbio ou convênio, para estudo dos direitos dos trabalhadores;
XI - publicar e promover a publicação de estudos e pesquisas de relevante valor, sobretudo os que tenham pertinência com a valorização do trabalho humano;
XII – participar ativamente da defesa dos interesses dos trabalhadores por meio de representações, indicações, requerimentos, anteprojetos de leis e elaboração de manifestos;
XIII – promover a tradução de obras de relevante valor para a defesa dos direitos dos trabalhadores;
XIV – organizar centro de documentação e biblioteca especializados na área dos direitos dos trabalhadores;
XV – difundir a compreensão do Direito do Trabalho como instrumento da justiça social.
Capítulo II
Das Atividades da Rede
Art. 6º - Consistem atividades ordinárias da RENAPEDTS:
I - Elaboração de uma Revista com periodicidade semestral;
II - Realização de um Congresso anual;
III- Promoção de Intercâmbio entre os estudantes e professores das instituições envolvidas;
IV- Realização de co-orientações em monografias de conclusão de curso de graduação e em mestrado, doutorado e pós-doutorado;
V- Realização de curso de pós-graduação em Direito do Trabalho e em ensino à distância (EAD), inclusive na graduação;
VI- Manifestar-se publicamente sobre questões políticas, sociais e do mundo do trabalho;
VII- Realização de atos para intervenção política e jurídica;
Art. 7º - A Revista seguirá os padrões de avaliação do CNPQ e terá os formatos virtual e impresso, sendo lançada por ocasião da realização do Congresso da Rede.
§ 1º. A cada dois anos será eleita uma comissão responsável pela organização da Revista.
Art. 8º - O Congresso envolverá a apresentação das conclusões dos estudos realizados pelos grupos, fixando-se, a cada início de ano, um tópico central que também será abarcado pelos estudos dos grupos.
§ 1º. A organização do Congresso ficará ao encargo de um, ou mais, grupo a cada ano.
Art. 9º- O intercâmbio, regulamentado no anexo I, após aprovado nas vias administrativas pertinentes, permitirá que os estudantes cumpram créditos em disciplinas de graduação e de pós-graduação, ligadas ao Direito do Trabalho e da Seguridade Social, em quaisquer das instituições às quais os grupos que compõem a Rede se integrem.
Art. 10 - As co-orientações, regulamento no anexo II, envolveram projetos de monografia, dissertações e teses de doutorado e pós-doutorado.
Art. 11 - O curso de pós-graduação será definido por comissão especialmente fixada para esse fim.
Art. 12 - Os manifestos e atos serão propostos pelos membros do Grupo e votados virtualmente, sendo adotados e realizados se obtiverem aprovação da unanimidade dos integrantes da Rede.
Art. 13 - A RENAPEDTS poderá pleitear recursos de fontes oficiais de fomento à pesquisa.
