top of page

Regimento da Rede Nacional de Grupos de Pesquisas e Extensões

em Direito do Trabalho e da Seguridade Social

 

Capítulo I

Da Rede e Seus Fins

 

Art. 1° - A Rede – RENAPEDTS – é uma associação de fato, sem fins lucrativos e sem personalidade jurídica própria, de duração indeterminada.

 

Art. 2º - Compõem a Rede, como fundadores, os seguintes Grupos:

- Configurações Institucionais e Relações de Trabalho (CIRT - UFRJ), coordenadora Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva, Daniele Gabrich Gueiros, Rodrigo de Lacerda Carelli e Daniela Muradas Reis; 

- Direito do Trabalho e Teoria Social Crítica (UFPE), coordenadores Juliana Teixeira Esteves, Everaldo Gaspar Lopes de Andrade e Hugo Cavalcanti Melo Filho; 

- Trabalho e Regulação no Estado Constitucional (GP-TREC - UniBrasil/PR), coordenador Leonardo Wandelli;

- Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital (GPTC - USP), coordenador Jorge Luiz Souto Maior (orientadores acadêmicos Tarso de Melo e Grijalbo Fernandes Coutinho);

- Direitos Humanos, Centralidade do Trabalho e Marxismo (USP), coordenadores Marcus Orione e Flávio Roberto Batista;

- Núcleo de Estudos em Empresas, Mercado e Regulação (UVV), coordenador Cláudio Jannotti da Rocha;

- ­­­Núcleo de Pesquisa Trabalho Vivo (UFPR), coordenadores Aldacy Rachid Coutinho, Sidnei Machado e Sandro Lunard Nicoladeli;

- Trabalho, Constituição e Cidadania (UnB), coordenadora Gabriela Neves Delgado

- GRUPE (UFC), coordenador Francisco Gerson Marques de Lima

- Retrabalhando o Direito – RED (PUC-Minas), coordenadores Maria Cecília Máximo Teodoro e Márcio Túlio Viana

- Grupo de Pesquisa Acesso à Justiça na Perspectiva dos Direitos Humanos (FDV), coordenador Carlos Henrique Bezerra Leite

- Grupo de Estudos em Direito do Trabalho – IPA (Instituto Porto Alegre), coordenador Almiro Eduardo de Almeida

- Grupo de Estudos sobre a função do Juiz do Trabalho - FEMARGS em parceria com a FMP, coordenadora Valdete Souto Severo

- Grupo de Estudos Mundo do Trabalho e Cidadania (UFES), coordenador Adib Pereira Netto Salim

- Grupo de Pesquisa Trabalho, Luta e Dignidade (FURB-Blumenau), coordenadores Elsa Cristine Bevian e Oscar Krost

 

Art. 3º - A integração de novos grupos deve seguir o seguinte procedimento:

I- Indicação do grupo pretendente por um coordenador da Rede, com apresentação dos motivos; 

II- Carta do grupo pretendente, apresentando os motivos para integração à Rede;

III- Elaboração de parecer de um coordenador de outro grupo;

IV- Votação do parecer, sendo considerado aprovado por maioria de votos dos integrantes da Rede.

 

Art. 4° - São princípios da RENAPEDTS:

I – avaliação crítica da sociedade capitalista;

II – busca da elevação da condição humana;

III – defesa da liberdade como promotora da igualdade; 

IV – primado da solidariedade;

V – atuação acadêmica e política, ideologicamente comprometida com a construção da justiça social.

 

Art. 5° - São objetivos da RENAPEDTS: 

I – promover o conhecimento sobre a classe trabalhadora na sociedade capitalista;

II – compreender a formação cultural brasileira e latinoamericana sobre o trabalho;

III – compreender a formação geopolítica do trabalho;

IV – estimular estudos críticos e interdisciplinares sobre a funcionalidade do Direito do Trabalho e da Seguridade Social no capitalismo;

V – discutir a metodologia universitária tradicional acerca do ensino jurídico na área trabalhista;

VI - incentivar o saber crítico e a criação de formulações jurídicas voltadas à melhoria da condição social dos trabalhadores;

VII – promover ações de cooperação em atividades ensino, pesquisa e extensão entre os diversos grupos e membros da Rede;

VIII - elaborar, debater, divulgar e promover estudos e pesquisas acerca dos direitos dos trabalhadores no âmbito nacional e internacional; 

X - articular-se com instituições nacionais e estrangeiras por filiação, intercâmbio ou convênio, para estudo dos direitos dos trabalhadores; 

XI - publicar e promover a publicação de estudos e pesquisas de relevante valor, sobretudo os que tenham pertinência com a valorização do trabalho humano; 

XII – participar ativamente da defesa dos interesses dos trabalhadores por meio de representações, indicações, requerimentos, anteprojetos de leis e elaboração de manifestos; 

XIII – promover a tradução de obras de relevante valor para a defesa dos direitos dos trabalhadores; 

XIV – organizar centro de documentação e biblioteca especializados na área dos direitos dos trabalhadores;

XV – difundir a compreensão do Direito do Trabalho como instrumento da justiça social. 

 

Capítulo II

Das Atividades da Rede

 

Art. 6º - Consistem atividades ordinárias da RENAPEDTS:

I - Elaboração de uma Revista com periodicidade semestral;

II - Realização de um Congresso anual;

III- Promoção de Intercâmbio entre os estudantes e professores das instituições envolvidas;

IV- Realização de co-orientações em monografias de conclusão de curso de graduação e em mestrado, doutorado e pós-doutorado;

V- Realização de curso de pós-graduação em Direito do Trabalho e em ensino à distância (EAD), inclusive na graduação;

VI- Manifestar-se publicamente sobre questões políticas, sociais e do mundo do trabalho;

VII- Realização de atos para intervenção política e jurídica;

 

Art. 7º - A Revista seguirá os padrões de avaliação do CNPQ e terá os formatos virtual e impresso, sendo lançada por ocasião da realização do Congresso da Rede.

§ 1º. A cada dois anos será eleita uma comissão responsável pela organização da Revista.

 

Art. 8º - O Congresso envolverá a apresentação das conclusões dos estudos realizados pelos grupos, fixando-se, a cada início de ano, um tópico central que também será abarcado pelos estudos dos grupos.

§ 1º. A organização do Congresso ficará ao encargo de um, ou mais, grupo a cada ano.

 

Art. 9º- O intercâmbio, regulamentado no anexo I, após aprovado nas vias administrativas pertinentes, permitirá que os estudantes cumpram créditos em disciplinas de graduação e de pós-graduação, ligadas ao Direito do Trabalho e da Seguridade Social, em quaisquer das instituições às quais os grupos que compõem a Rede se integrem.

 

Art. 10 - As co-orientações, regulamento no anexo II, envolveram projetos de monografia, dissertações e teses de doutorado e pós-doutorado.

 

Art. 11 - O curso de pós-graduação será definido por comissão especialmente fixada para esse fim.

 

Art. 12 - Os manifestos e atos serão propostos pelos membros do Grupo e votados virtualmente, sendo adotados e realizados se obtiverem aprovação da unanimidade dos integrantes da Rede.

 

Art. 13 - A RENAPEDTS poderá pleitear recursos de fontes oficiais de fomento à pesquisa.

bottom of page